Folha de Pagamento

Folha de pagamento errada custa caro — em processo trabalhista, em multa do eSocial e em desconfiança da equipe. Um trabalho técnico e no prazo é o que evita cada um desses custos.

O que é folha de pagamento

Folha de pagamento é o cálculo mensal de tudo o que a empresa paga aos empregados, sócios e prestadores — salários, benefícios, horas extras, comissões, adicionais, descontos e encargos — junto com a geração das guias (INSS, FGTS, IRRF) e o envio das informações ao eSocial e à EFD Reinf.

É uma das rotinas mais críticas da empresa: erra o cálculo, gera passivo trabalhista; erra o eSocial, gera multa; atrasa a guia, gera juros. A margem de erro é praticamente zero, e a legislação muda com frequência (convenções coletivas, novas obrigações acessórias, mudanças no eSocial).

A Boer Consultoria processa a folha de empresas em São Paulo e Santos com atenção a cada convenção coletiva aplicável, aos prazos do eSocial e às particularidades de cada setor — CLT, cooperativas, sócios, autônomos e estagiários.

Para quem é este serviço

Empresas com equipe CLT

Processamento mensal, admissão, férias, rescisão, 13º e envio ao eSocial.

Empresas com sócios pró-labore

Cálculo do pró-labore, INSS, IRRF e retenções, com integração à declaração de IR pessoa física.

Empresas que contratam autônomos

Retenções de INSS, ISS e IRRF, com envio ao EFD Reinf e à DCTFWeb.

Empresas de saúde e clínicas

Enquadramento sindical específico, adicional de insalubridade e regras de plantão.

Empresas com operação em múltiplos municípios

ISS de folha em cada município, convenções coletivas distintas por região.

Como a Boer conduz o Folha de Pagamento

  1. 01

    Coleta de eventos do mês

    Recebemos informações de admissões, desligamentos, faltas, horas extras, férias e benefícios.

  2. 02

    Cálculo da folha

    Processamos salários, comissões, adicionais, descontos e encargos conforme convenção coletiva.

  3. 03

    Geração de guias

    Emitimos GRF (FGTS), DARF (INSS via DCTFWeb), IRRF e demais recolhimentos com controle de vencimentos.

  4. 04

    Envio ao eSocial e EFD Reinf

    Transmitimos eventos periódicos e não periódicos dentro dos prazos legais.

  5. 05

    Suporte a admissões e rescisões

    Conduzimos exames admissionais, ASO, contratos, TRCT e homologações quando aplicável.

  6. 06

    Consultoria trabalhista preventiva

    Alertamos sobre riscos e orientamos decisões que afetam a folha (banco de horas, PLR, home office).

O que está incluso

  • Processamento mensal da folha com holerites e resumo por centro de custo
  • Cálculo de encargos e emissão das guias de INSS (via DCTFWeb), FGTS e IRRF
  • Admissões, rescisões, férias, 13º salário e alterações contratuais
  • Envio de eventos ao eSocial (S-1200, S-1210, S-2200, S-2299 e demais) e EFD Reinf dentro do prazo
  • Orientação sobre convenções coletivas, dissídio e mudanças na legislação
  • Suporte técnico em reclamações trabalhistas e fiscalizações do MTE

Erros comuns que evitamos

Situações que aparecem com frequência em empresas que chegam até nós — e que uma condução técnica resolve antes de virarem problema:

  • Não enviar evento de admissão no eSocial antes do início do trabalho — gera multa e caracteriza empregado sem registro
  • Calcular hora extra sem observar o adicional da convenção coletiva (geralmente maior que 50%)
  • Deixar de recolher INSS sobre pró-labore quando há retirada — gera passivo previdenciário
  • Não separar corretamente as verbas indenizatórias (para não recolher INSS/IRRF sobre elas indevidamente)

Perguntas frequentes sobre Folha de Pagamento

O que é eSocial e minha empresa precisa enviar?

eSocial é a plataforma do governo federal que unifica o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores. Toda empresa que contrata (CLT, autônomos, estagiários ou tem pró-labore) precisa enviar, inclusive MEI com empregado.

Quais são as principais obrigações da folha de pagamento no Brasil?

Pagar salários no prazo, calcular e recolher INSS, FGTS, IRRF, enviar eventos ao eSocial e à EFD Reinf, gerar DCTFWeb, cumprir a convenção coletiva do sindicato, fornecer holerite, comprovante de rendimentos, RAIS (extinta para períodos a partir de 2019, substituída pelo eSocial) e cumprir NRs de segurança do trabalho.

Sócio precisa ter pró-labore?

Não é obrigatório em toda situação, mas se o sócio trabalha na empresa, é recomendável definir pró-labore para respaldar a distribuição de lucros e permitir contagem para aposentadoria. O pró-labore tem incidência de INSS (11%) e IRRF conforme a tabela progressiva.

Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho prestado à empresa — tem incidência de INSS e IRRF. Distribuição de lucros é a partilha do resultado apurado contabilmente — é isenta de IR e não tem INSS, desde que haja contabilidade regular.

A Boer faz admissão e rescisão de funcionários?

Sim. Cuidamos de toda a papelada: contrato, ficha de registro, exame admissional, envio ao eSocial, TRCT, guias rescisórias e cálculo do acerto. Você toma a decisão, nós executamos com segurança jurídica.

Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal?

Depende do anexo. Empresas dos Anexos I, II, III e V têm o INSS patronal incluído no DAS (recolhimento único). Empresas do Anexo IV (construção civil, limpeza, vigilância, entre outras) recolhem o INSS patronal separadamente, fora do DAS.

Quer entender como o Folha de Pagamento pode ajudar a sua empresa?

Agende uma conversa gratuita com um consultor da Boer. Analisamos o seu cenário — em São Paulo, Santos ou remoto — e apresentamos um plano sob medida.